O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (CG-PRM) emitiu uma instrução por via da qual manda extinguir a proliferação de postos de fiscalização rodoviária improvisados por agentes da Polícia de Trânsito, de Protecção, entre outros, nas estradas do país.
A partir de agora, a fiscalização de veículos automóveis deve ocorrer em apenas 23 postos de controlo oficiais pré-estabelecidos, ao longo das Estradas Nacionais números 1, 4, 6 e 7, os postos intermédios reservam-se ao controlo de velocidade que deve ser feito em locais com boa visibilidade e devidamente sinalizados com cones e os agentes afectos devem ser portadores da Ordem do Dia.
Com um total de 12 pontos, a instrução do CG-PRM proíbe que os agentes motociclistas montem seus próprios postos de fiscalização e interpelem automobilistas sem que tenha havido uma flagrante violação de regras de trânsito, particularmente infracções graves.Reitera que a tarefa de dar sinal de paragem obrigatória às viaturas é de exclusiva competência dos agentes da Polícia de Trânsito e, em cada posto de fiscalização apenas devem estar escalados, no máximo, quatro agentes de trânsito e dois (2) de protecção.