O Conselho Constitucional (CC) deliberou negar provimento a um conjunto de recursos interpostos pelos partidos MDM e PODEMOS, nos distritos de Ilê e Morrumbala, na Zambézia, e Marromeu, em Sofala, por falta de impugnação prévia, de junção de elementos de prova, entre outros.
No caso do PODEMOS, uma das recusas de provimento do CC está relacionada o facto de o Tribunal Judicial do Distrito de Morrumbala, não ter dado provimento à sua reclamação de aceitação dos seus delegados de candidatura naquele distrito.
No recurso deste mesmo partido, remetida a partir do distrito de Ile, o CC refere que há falta de elementos para a admissibilidade do recurso.
No distrito de Marromeu, o CC também negou provimento ao recurso do MDM que reclamava sobre alegadas irregularidades ocorridas em varias mesas de Assembleia de Voto, mas o CC entende que houve falta de junção de elementos de prova.