A Assembleia da República (AR), reunida hoje, em Sessão Extraordinária, aprovou o projecto de revisão pontual da Lei número 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republica pela lei 8/2014, de 12 de Março, que estabelece o quadro jurídico do recenseamento eleitoral.
Com esta revisão, fica alterado o período do recenseamento eleitoral, inicialmente previsto para decorrer de 1 de Fevereiro a 16 de Março próximo.
A lei ora aprovada por consenso refere que a nova data para a realização do censo eleitoral é fixado por decreto do Conselho de Ministro, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, dentro de 9 meses subsequentes à marcação da data de eleições, o que significa que poderá decorrer entre os meses de Abril e Maio.
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