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Regulamento da FMF não castiga Artur Semedo

Por admin

O treinador Artur Semedo pode escapar à punição por alegada difamação e calúnia aos irmãos Rafik e Shafee Sidat no final do jogo entre UDS e Ferroviário da Beira, na 28.ª “Moçambola”, se se recorrer ao Regulamento da Federação Moçambicana de Futebol (FMF).

Aos treinadores e seus adjuntos ou atletas não é proibido pronunciar-se sobre o desenrolar dos jogos no fim destes. A eles apenas se pede que o façam de forma mais responsável, sem expressões difamatórias ou grosseiras. 

Naquele dia, Artur Semedo apenas aproveitou a brecha para dizer o que lhe ia na alma. Não usou expressões difamatórias ou grosseiras contra árbitros ou outros agentes do jogo em que a sua equipa perdeu por 1-0, no Songo. Falou de pessoas ausentes e alheias ao jogo em causa.

Assim sendo, resta esperar pelo veredicto do tribunal para se saber se o treinador será ou não condenado por alegada difamação e calunia contra os dois irmãos Sidat, já que se diz que os processos para o efeito já foram produzidos.

Na verdade as pessoas que decidem campeonatos deste futebol são os donos deste futebol, são eles os senhores Rafik Sidat e Shafee Sidat. A eles é que eu devo endereçar parabéns por nós não sermos campeões este ano. Não é a primeira vez que isso me sucede, já estou cansado que isso me suceda várias vezes, mas, porque mais uma vez aconteceu, tenho de endereçar os meus parabéns e dizer que eles são muito fortes e eu sou muito pequenino para conseguir contornar as dificuldades que vou encontrar no caminho”, Artur Semedo.

Logo a seguir foi tornada pública a intenção de Rafik Sidat em processar judicialmente o treinador pela difamação e calúnia à sua pessoa, endereçando, primeiro, uma carta de repúdio à Liga Moçambicana de Futebol (LMF). Depois coube à Federação Moçambicana de Atletismo (FMA) escrever à mesma entidade para saber do alegado envolvimento do seu presidente de direcção na forja de resultados do “Moçambola”.

A todo momento espera-se pelo pronunciamento conclusivo sobre a acusação do treinador já considerada de “muito grave” pelo presidente da LMF, Ananias Couana.

Hoje recuperamos parte do Regulamento Geral da FMF que fala sobre as infracções cometidas por dirigentes, membros dos órgãos dos clubes, treinadores, preparadores físicos, secretários técnicos, auxiliares. Técnicos, empregados dos clubes, funcionários das associações, contra a equipa de arbitragem, em jogos oficiais serão punidos.

Protesto ou atitude incorrecta, vale suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias e multa de 10.000,00Mts (dez mil meticais). O uso de expressões, desenhos, escritas, gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros, ao autor caberá uma pena de suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias e multa de 10.000,00Mts (dez mil meticais) a 55.000,00Mts (cinquenta e cinco mil meticais).

Os que emitirem expressões ou gestos ameaçadores ou actos que traduzam tentativa de agressão, lhes caberá o castigo de suspensão de dois a seis meses e multa entre 15.000,00Mts (quinze mil meticais) e 60.000,00Mts (sessenta mil meticais). E os agressores serão imediatamente irradiados e com obrigação de pagar multa no valor de 20.000,00Mts (vinte e mil meticais). Em caso de tentativa de agressão o castigo é reduzido a metade.

As infracçõesjá referidas quando cometidas por dirigentes de clubes e membros dos órfãos das associações, da FMF e da LMF as penas serão a dobrar.

De dirigentes para dirigentes

As infracções cometidas pelos dirigentes dos órgãos da FMF, LMF, das associações e dos clubes contra outros dirigentes desportivos, quando uns e outros se encontrem em exercício das suas funções, os autores serão punidos.

Desse modo, o uso de expressões, desenhos, escritos, gestos com carácter injurioso, difamatório ou agressivo a pena é de suspensão de um a três meses e multa de 10.000,00Mts (dez mil meticais) a 45.000,00Mts (quarenta e cinco mil meticais). Exibição de gestos ameaçadores ou actos que traduzam tentativa de agressão, o castigo é de suspensão de três a doze meses e multa de4 15.000,00Mts (quinze mil meticais). Agressão equivale a irradiação e multa de 20.000,00Mts (vinte mil meticais) a 60.000,00Mts (sessenta mil meticais).

O uso de expressões, desenhos, escritos, gestos, difamatórios ou grosseiros por parte de outros dirigentes para com os da FMF, LMF, das associações e clubes e elementos da arbitragem, a punição é de suspensão é de três a seis meses e multa de 25.000,00Mts (vinte e cinco mil meticais) a 62.000,00Mts (sessenta e dois mil meticais).

Em caso de expressões ou gestos ameaçadores ou actos que traduzam tentativa de agressão a suspensão é de seis a doze meses e multa de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais) a 120.000, 00Mts (cento e vinte mil meticais).

A agressãocorresponde a irradiação mais multa de 60.000,00Mts (sessenta meticais) a 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais). Tentativa de agressão a pena é reduzida a metade.

Com estas medidas pretendesse preservar a boa imagem do futebol de modo a não retrair patrocinadores, que por vezes questionam se vale a pena ou não associar as suas marcas a uma prova onde abundam discursos insultuosos e agressões gratuitas no final dos jogos.

 A imprensa é chamada a esta luta de tornar cada vez mais limpo o futebol nacional, evitando incitamentos às respostas emocionais dos derrotados, mas naquele caso de Songo era difícil impedir Semedo de dizer o que disse em directo.          

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