Com o início do Moçambola-2019 o Prémio Desafio Melhor Jogador retorna este ano com os mesmos prémios da temporada passada, mas com uma mudança no sistema de voto, visto que para além do popular por SMS irá se introduzir a votação por cupão.
O referido cupão será encontrado no semanário desafio e depois de recortado e preenchido deverá ser depositado numa urna que estará disponível a partir do dia 29 em todas as delegações da Sociedade do Notícias, SA, espalhadas pelo país, e na sede da empresa.
Para o efeito, o prémio será lançado na manhã (10.00 horas) desta quinta-feira na Fidelidade Seguradora, esperando-se a presença dos parceiros que tornaram possível a edição passada do Prémio Desafio.
Tal como na edição passada, o “Prémio Desafio Melhor Jogador do Moçambola-2019” vai ter quatro categorias de vencedores, nomeadamente o de melhor jogador da jornada, do mês, votante do mês e o maior de todos é o de melhor jogador do Moçambola.
Para votar bastará entrar no campo de mensagens e escrever PD (espaço), seguido do número do código do atleta (estão inseridos em todas as crónicas publicadas nos jornais “desafio”, domingo e “notícias”) e enviar para o número 99200. Cada SMS custa cinco Meticais.
Tal como na edição passada, o vencedor do “Prémio Desafio Melhor Jogador do Moçambola-2019” será apurado por via de voto popular dos adeptos de futebol, através de SMS, com peso de 60 por cento, e votos de um colégio eleitoral (júri), que será composto por 16 treinadores e capitães das equipas do Moçambola, seleccionador nacional e cinco jornalistas.
O prémio é uma iniciativa da Sociedade do Notícias, SA, que, para tal, tem como parceiros a Liga Moçambicana de Futebol, a Motorcare Nissan, Zap Moçambique, Petromoc, Locatoni e Fidelidade.
PRÉMIO DESAFIO MELHOR JOGADOR
DO MOÇAMBOLA-2019
REGULAMENTO
Artigo 1.º
Escopo e Objecto
1. O Regulamento “Prémio Desafio Melhor Jogador do Moçambola-2019” estabelece a forma como se irá desenvolver a votação para atribuição do prémio individual de melhor jogador do Moçambola, elegível de acordo com os critérios referidos no Artigo 3.º do presente regulamento, para o distinguir pelo seu desempenho na competição máxima de futebol organizada pela Liga Moçambicana de Futebol –o Moçambola, referente à Época Desportiva 2019.
2. Este prémio pretende distinguir o desempenho dos jogadores participantes no Moçambola, realçando a importância da regularidade e o respectivo desempenho em termos desportivos.
3. Sob proposta da Sociedade do Notícias, SA, este Regulamento foi aprovado pela Liga Moçambicana de Futebol, na qualidade de órgão de gestão da competição em apreço.
4. A gestão do processo de apuramento do vencedor é da inteira responsabilidade da Sociedade do Notícias, SA e seus parceiros.
Artigo 2.º
Categoria de Prémios
1. “Melhor Jogador da Semana”;
2. “Melhor Jogador do Mês”;
3. “Melhor Jogador do Moçambola”;
4. “Melhor Votante do mês”.
5. Havendo possibilidade e mediante coordenação entre a Sociedade do Notícias, SA, seus parceiros e a LMF, novas categorias de prémios podem ser introduzidas.
6. Os prémios indicados nos números “1 a 4”referem-se à Época Desportiva 2019.
Artigo 3.º
Critérios de Elegibilidade
São os seguintes os critérios para concorrer aos prémios indicados nos números “1 a 3” do Artigo 2º do presente regulamento:
1. Estar inscrito em uma das 16 equipas que participam no Moçambola;
2. “Melhor Jogador da Semana”.
3. Constar da Ficha Técnica da sua equipa e ter jogado em, pelo menos, metade do tempo do jogo (45 minutos) ainda que em partes diferentes;
4. “Melhor Jogador do Mês”
a) Constar da Ficha Técnica da sua equipa e ter jogado em, pelo menos, metade dos jogos realizados ao longo do mês a que a votação alude;
b) Ter ficado em primeiro lugar na votação popular em, pelo menos, um dos jogos realizados ao longo do mês a que a votação alude;
5. “Melhor Jogador do Moçambola”
a) Constar da Ficha Técnica da sua equipa e ter jogado em, pelo menos, três quartos (75%) dos jogos realizados ao longo do campeonato;
b) Ter ficado em primeiro lugar na votação popular em, pelo menos, um quinto (6) dos jogos realizados ao longo do campeonato; ou ter ficado em primeiro lugar na votação mensal pelo menos uma vez;
c) Constar da lista final de cinco (5) jogadores que preencherem os requisitos das alíneas a) e b) do Número-4 do presente Artigo, sendo por isso declarado finalista do “Prémio Desafio Melhor Jogador do Moçambola-2019”.
6. “Melhor Votante do Mês”
a) Ter votado mais vezes durante o mês em que o prémio alude;
b) Ter-se classificado em primeiro lugar na lista dos votantes do mês a que o prémio alude.
Artigo 4.º
Comité Técnico e Responsabilidades
1. Um Comité Técnico, com poder de voto de 40%, será constituído para a categoria do prémio indicado no Número “3” do Artigo 2º deste regulamento;
2. Para a categoria de prémio indicado no Número-3 do Artigo 2º deste regulamento farão parte da equipa de júri os seguintes elementos:
a) Os treinadores das 16 equipas que disputam o Moçambola-2019;
b) Os capitães das 16 equipas que disputam o Moçambola-2018;
c) O seleccionador nacional de futebol sénior masculino;
d) Um corpo constituído por cinco (5) jornalistas indicados pela Sociedade do Notícias, SA;
e) Compete ao Comité Técnico, depois de proceder a sua votação, conjugada com a votação popular, propor ao Conselho de Administração da Sociedade do Notícias, SA e à Liga Moçambicana de Futebol, o vencedor do “Prémio Desafio Melhor Jogador do Moçambola-2018”;
f) Na eventualidade do capitão de uma das 16 equipas participantes no Moçambola ser um dos cinco finalistas do “Prémio Desafio Melhor Jogador do Moçambola-2018, deverá ser substituído no Comité Técnico pelo Sub-capitão.
Artigo 5.º
Distribuição Percentual de Votos
1. O vencedor do “Prémio Desafio Melhor Jogador do Moçambola-2019” será declarado tendo em conta que:
a) O voto do público corresponde a 60%;
b) O voto do Comité Técnico corresponde a 40%.
Artigo 6.º
Processo de Votação
1. Podem votar no “Prémio Desafio Melhor Jogador do Moçambola-2019”, indicado no presente regulamento, o público em geral, através de mensagens telefónicas (SMS) a partir das três operadoras de telefonia móvel existentes no país (mCel, Vodacom e Movitel).
2. Podem igualmente votar no “Prémio Desafio Melhor Jogador do Moçambola-2019” através de um cupão que o leitor encontrará no Jornal Desafio que, depois de recortá-lo e preencher, deve ser depositado numa urna disponível na sede da Sociedade do Notícias em Maputo e em todas as delegações da Sociedade do Notícias pelo país.
3. Os participantes reconhecem e aceitam que a Sociedade do Notícias, SA, enquanto promotora do “Prémio Desafio Melhor Jogador do Moçambola-2019”, não será, na medida máxima permitida pela legislação nacional, responsável por quaisquer motivos imprevisíveis, ou alheios a si, incluindo por qualquer falha técnica, se existir a impossibilidade de participação, ou de participação válida por parte de um ou mais participantes.
Artigo 7.º
Validação e Divulgação dos Resultados
1. O jogador que preencher os critérios estabelecidos pelo Número-2 do Artigo-3º será proclamado vencedor do Prémio “Melhor Jogador da Semana.”
2. O jogador que preencher os critérios estabelecidos pelo Número-3 do Artigo-3ºdeste regulamento será proclamado vencedor do Prémio “Melhor Jogador do Mês.”
3. O jogador que preencher os critérios estabelecidos pelo Número-4 do Artigo-3º, conjugado com o Artigo 5º do presente regulamento, será proclamado vencedor do Prémio “Melhor Jogador do Moçambola.”
4. O votante que preencher os critérios estabelecidos pelo Número-5 do Artigo-3 do presente regulamento será proclamado vencedor do Prémio “Melhor Votante do Mês.”
5. A participação nesta votação implica a aceitação integral dos termos e condições do presente Regulamento e das operadoras de telefonia móvel facilitadoras do processo por SMS, reservando-se a elas o direito de excluir da votação todos os participantes que não cumpram as condições e termos de votação.
6. Toda e qualquer actuação ilícita ou fraudulenta para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer da votação implicará a desclassificação do votante.
7. A Sociedade do Notícias, SA e a Liga Moçambicana de Futebol, as operadoras e outros parceiros envolvidos reservam-se o direito de mudar o custo do voto por mensagem de texto (SMS), modificar ou suspender a votação em qualquer momento, incluindo no caso de anomalia técnica, ou em caso de suspeita de actuação que possa integrar a prática de ilícitos criminais ou de violação ao presente regulamento.
8. O resultado do apuramento do vencedor dos prémios descritos nos Números-1 e 2 do Artigo 2º será anunciado nos jornais da Sociedade do Notícias, SA e outros meios de comunicação social, findo o período de votação para o prémio em causa.
9. O resultado do apuramento do vencedor do prémio descrito no Números-3 do Artigo 2º será anunciado em cerimónia a realizar em local e data a anunciar oportunamente.
Artigo 8.º
Premiação
1. “Melhor Jogador da Semana”
a) Um troféu;
b) Um Kit Lacatoni no valor de 10.000Mt;
2. “Melhor Jogador do Mês”
a) Um Box da ZAP;
b) Montagem gratuita;
c) Seis meses de subscrição gratuita no “Pacote Premium”;
d) Se o mesmo jogador vencer este prémio por mais do que uma vez, querendo, pode optar por acrescentar mais seis meses de subscrição gratuita no “Pacote Premium”, abdicando do Kit Box da ZAP.
3. “Melhor Jogador do Moçambola”
a) Uma viatura nova zero quilómetros;
b) Plano de manutenção da viatura de 100.000 KM ou três anos, o que acontecer primeiro;
c) 600 litros de combustível;
d) Seguro do automóvel contra todos os riscos por um ano na Fidelidade;
e) O jogador que for eleito como vencedor obriga-se a participar em acções de carácter social e promocional do patrocinador durante um período de 12 meses;
f) Um certificado;
g) Um troféu.
4. “Melhor Votante do Mês”
Um prémio mensal será oferecido àquele que enviar o maior número de votos ao longo do mês.
O prémio será constituído por:
a) Um Box da ZAP;
b) Montagem gratuita;
c) Seis meses de subscrição gratuita no “Pacote Premium”;
d) Um certificado;
e) Ao segundo melhor votante do mês será atribuído como prémio um “livre-trânsito” válido para assistir dois jogos seguintes que a sua equipa realizar em casa e com direito a levar um acompanhante;
f) Ao terceiro melhor votante do mês será atribuído como prémio um “livre-trânsito” válido para assistir dois jogos seguintes que a sua equipa realizar em casa.
5. Os prémios não financeiros não poderão ser substituídos por dinheiro ou por outros objectos que não os mencionados.
6. A Sociedade do Notícias, SA e a LMF não serão responsáveis caso, por motivos que lhe sejam alheios, os vencedores não possam ou não queiram usufruir dos prémios.
7. Os vencedores serão contactados, através dos seus clubes (jogadores) assim como pessoalmente (votantes), a fim de acordar os detalhes da entrega dos prémios e enviar os documentos que sejam solicitados para o efeito.
Artigo 9.º
Período de Votação
1. O processo de votação do “Jogador da Jornada” inicia com a disputa do primeiro jogo de cada jornada e termina às 23h59 da sexta-feira seguinte.
2. Tendo em conta as eventualidades que possam afectar o calendário de jogos e, consequentemente, levar ao ajuste dos processos administrativos da competição, os jogos realizados no meio da semana não serão considerados no processo de votação.
3. Em relação ao “Jogador do Mês” a votação acumulada termina às 23h59 da última sexta-feira de cada mês.
4. A votação para “Melhor Jogador do Moçambola” acontece em duas fases. A primeira conta com a participação de todos atletas inscritos para disputar o Campeonato Nacional de 2019 e a segunda (fase final) contempla apenas os cinco mais votados e que preencham os requisitos das alíneas a, b e c do número 4 (Melhor Jogador do Moçambola).
Artigo 10.º
Critérios de Desempate
1. Em caso de empate entre dois ou mais jogadores, vence aquele que, durante o período aplicável, tenha tido/sido, por esta ordem:
a) Mais golos marcados;
b) O jogador com menos tempo de jogo;
c) Sancionado menos vezes;
d) O jogador mais jovem.
2. Em caso de empate entre dois ou mais votantes, vence aquele que, durante o período aplicável, tenha, por esta ordem:
a) Vencido a votação em metade ou mais que a metade das jornadas do mês a que o prémio alude;
b) Enviado maior número de votos quando comparado com outros concorrentes nas jornadas em que foi vencedor.
Artigo 11.º
Disposições Finais
Os parceiros implementadores da iniciativa, em coordenação com a Liga Moçambicana de Futebol, poderão, em caso de dúvidas, suprir as lacunas do presente regulamento.
Maputo, Fevereiro de 2019