O Ministério da Juventude e Desportos (MJD), através do seu porta-voz, José Dimitri, apela às associações desportivas nacionais a tomarem posição de vanguarda no cumprimento dos regulamentos normativos que vão sendo aprovados pelo Governo como forma de impulsionar o processo de desenvolvimento do desporto.
José Dimitri, em entrevista ao domingo, debruça-se sobre os dois instrumentos legislativos recentemente aprovados pelo Conselho de Ministros, na sua 39ª sessão, dia 26 de Novembro, designadamente o Regulamento de Medicina Desportiva e Regulamento de Construção de Infra-estruturas Desportivas.
O Regulamento de Medicina Desportiva aplica-se aos atletas, técnicos, dirigentes, árbitros e a todos, que directa ou indirectamente estão ligados à actividade desportiva.
“O controlo médico para a prática desportiva é feito no estabelecimento de ensino e formação, no trabalho, nas Forças de Defesa e Segurança, nos locais de residência, abrangendo todos os níveis de praticantes desportivos. E consistem em exames clínicos, elaboratoriais, terapêuticos por meios físicos e diagnósticos”, explica José Dimitri.
O regulamento define que os exames médicos desportivos são destinados a crianças e jovens; atletas amadores e praticantes profissionais.
“Importa sublinhar que os exames médicos são obrigatórios para todos os praticantes, juízes e cronometristas filiados ou que pretendem filiar-se em associações provinciais, ligas e federações. Sua fiscalização será feita pelas entidade que superintendem as áreas do desporto e saúde”, sublinha o porta-voz do MJD, que é igualmente Inspector-geral da Juventude e Desportos.
No tocante ao Regulamento de Construção de Infra-estruturas, Dimitri explica que “estabelece normas da sua construção que garantam qualidade, funcionalidade, conforto e segurança apropriada, limitando ao máximo os riscos de acidentes e de outras ocorrências, bem como de facilitação e evacuação dos utentes e permitir as acções de socorro. E aplica-se em todo o território nacional”.
Diz o regulamento, conforme o porta-voz do MJD, que as infra-estruturas devem estar em lugares que reúnam condições compatíveis com regras urbanistas gerais e locais, respeitando o plano director municipal, dentro dos parâmetros ambientais exigidos e que possam beneficiar o maior número de cidadão.
“As infra-estruturas desportivas devem facilitar o acesso às vias públicas, à rede de transportes públicos, e permitir, fundamentalmente, as ligações às redes públicas de saneamento, energia, água e comunicação. Sua edificação está sujeita à emissão de licença a ser passada pelas entidades competentes, mediante o parecer favorável do ministro que superintende a área do desporto ou da respectiva direcção provincial, conforme a sua localização”, explica a nossa fonte.
Refere o regulamento que as infra-estruturas devem ser implantadas em terrenos permeáveis que permitam delimitação das drenagens à superfície, mantendo as águas freáticas a um nível que não atinjam as estruturas superficiais ou áreas de competição. Devem obedecer ao regime da força dos ventos, sua frequência, em função do género do desporto previsto.
Dimitri explica que as infra-estruturas ao ar livre “devem ter em conta o sol, em que o eixo maior deve estar orientado no sentido norte-sul, com rotação de 10 graus para direita ou para a esquerda, no caso de futebol e barreiras no atletismo.”
As áreas da construção das infra-estruturas devem permitir a edificação de parques de estacionamento de viaturas, em proporção das lotações.
Entende o Governo, que os dois instrumentos legislativos que entram em vigor logo que forem publicados no Boletim da República, vão contribuir para o desenvolvimento do desporto nacional.
Cada um vai poder saber o seu estado de saúde, se lhe permite ou não praticar o desporto. Fica regrada a construção de infra-estruturas, quer para o sector público, quer para o sector privado.
“Os dois instrumentos serão operativos com fiscalização permanente”, garante José Dimitri, para quem a partir do próximo ano quem na cumpre com a lei, será penalizado.