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O 2º vice-presidente da Comissão Nacional de Eleições (CNE) arvorou-se em “pau mandado” da Renamo e daí lavrou uma carta manuscrita dando a entender que os brigadistas eleitorais contratados pelo Estado podiam fazer a sua actividade em Gorongosa acompanhados apenas por homens armados da “perdiz”, enquanto a lei prescreve que seja a Polícia da República de Moçambique a escoltá-los.