A Assembleia da República aprovou recentemente a proposta de revisão da Lei n.º 4/2001, de 27 de Fevereiro, dos Direitos de Autor e Direitos Conexos. A lei outrora em vigor não fazia menção aos contratos formais para a edição, interpretação ou execução de obras, prevalecendo a existência do contrato tipo pacto leonino, que consiste na atribuição dos proventos ao editor e imputação de despesas ao autor.
O novo instrumento vai proteger as obras de folclore, literárias ou artísticas em geral, para que a sua captação, reprodução, divulgação e publicação não sejam feitas sem documento comprovativo de anuência ou assentimento do Estado. Pretende igualmente estimular a criação e a produção do trabalho intelectual na área da literatura, da arte e da ciência.
A incorporação de aspectos como penalizações aos infractores poderá desencorajar a fraude a que autores, artistas e produtores sempre estiveram sujeitos, por parte de utilizadores desonestos.
Eldevina Materula, ministra da Cultura e Turismo, afirma que a aprovação da revisão da lei é fruto de reflexão do Governo e organizações não-governamentais para a redução dos índices de contrafacção, pirataria e outros actos ilícitos contra a propriedade intelectual, o que se fortalece com novos métodos de protecção das obras.
“O instrumento aprovado reserva um capítulo relativo à reprodução de obras literárias em formato acessível a pessoas com deficiência visual e qualquer outra que as impede de manusear um livro”, defende Materula.
A lei prevê ainda um tratamento mais específico e claro sobre a utilização de obras literárias e científicas, nos estabelecimentos de ensino e outros, querendo dizer que reproduções feitas em reprografias destas e privadas sempre que forem para fins de lucros deverão pagar os direitos autorais.
Por forma a medir o pulsar e auscultar a opinião dos gestores e fazedores das artes e cultura, domingo entrevistou figuras ligadas a vários seguimentos artísticos. Leia mais…
TEXTO DE FREDERICO JAMISSE
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