O Presidente da República, Filipe Nyusi, no uso da competência que lhe é conferida ao abrigo da alínea l) do artigo 158 da Constituição da República, conjugado com o nº 1 do artigo 39 da Lei nº 10/2011, de 13 de Julho, atribuiu, ontem, através de Decreto Presidencial a “Medalha de Mérito Artes e Letras” a Pérola Jaime Matsinhe, em reconhecimento da sua participação activa e relevante na vida artística e cultural moçambicana, nomeadamente, pela produção literária de reconhecido valor, pelo empenho destacado na transmissão de valores culturais através da literatura, pintura, escultura, cinema, fotografia, música, dança, artesanato ou teatro; pelo significativo contributo no ensino artístico e cultural, divulgação e promoção de artes e letras moçambicanas.
25 DE JUNHO: Pérola Jaime distinguida com Medalha de Mérito Artes e Letras
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