Os árbitros que apitam jogos do “Moçambola” e da Taça da Liga – BNI gozam de protecção da Liga Moçambicana de Futebol (LMF), entidade que organiza as duas provas anuais e oficiais.
Socorrendo-se do regulamento geral da Federação Moçambicana de Futebol (FMF), a LMF faz saber que as infracções cometidas por dirigentes, membros dos órgãos dos clubes, treinadores, preparadores físicos, secretários técnicos, auxiliares. técnicos, empregados dos clubes, funcionários das associações, contra a equipa de arbitragem, em jogos oficiais, serão punidos.
Protesto ou atitude incorrecta, vale suspensão de vinte (20) a sessenta (60) dias e multa de 10.000,00Mts (dez mil meticais). O uso de expressões, desenhos, escritas, gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros, ao autor caberá uma pena de suspensão de vinte (20) a sessenta (60) meses e multa de 10.000,00Mts (dez mil meticais) a 55.000,00Mts (cinquenta e cinco mil meticais).
Os que emitirem expressões ou gestos ameaçadores ou actos que traduzam tentativa de agressão, lhes caberá o castigo de suspensão de dois a seis meses e multa de 15.000,00Mts (quinze mil meticais) a 60.000,00Mts (sessenta mil meticais). E os agressores serão imediatamente irradiados e com obrigação de pagar multa no valor de 20.000,00Mts (vinte e mil meticais). Em caso de tentativa de agressão o castigo é reduzido a metade.
As infracções já referidas quando cometidas por dirigentes de clubes e membros dos órfãos das associações, da FMF e da LMF, as penas serão a dobrar.
DE DIRIGENTES
PARA DIRIGENTES
As infracções cometidas pelos dirigentes dos órgãos da FMF, LMF, das associações e dos clubes contra outros dirigentes desportivos, quando uns e outros se encontrem em exercício das suas funções, os autores serão punidos.
Desse modo, o uso de expressões, desenhos, escritos, gestos com carácter injurioso, difamatório ou agressivo a pena é de suspensão de um a três meses e multa de 10.000,00Mts (dez mil meticais) a 45.000,00Mts (quarenta e cinco mil meticais).
Exibição de gestos ameaçadores ou actos que traduzam tentativa de agressão, o castigo é de suspensão de três a doze meses e multa de 15.000,00Mts (quinze mil meticais). Agressão equivale a irradiação e multa de 20.000,00Mts (vinte mil meticais) a 60.000,00Mts (sessenta mil meticais).
O uso de expressões, desenhos, escritos, gestos, difamatórios ou grosseiros por parte de outros dirigentes para com os da FMF, LMF, das associações e clubes e elementos da arbitragem, a punição é de suspensão de três a seis meses e multa de 25.000,00Mts (vinte e cinco mil meticais) a 62.000,00Mts (sessenta e dois mil meticais).
Em caso de expressões ou gestos ameaçadores ou actos que traduzam tentativa de agressão a suspensão é de seis a doze meses e multa de 50.000,00Mts (cinquenta mil meticais) a 120.000, 00Mts (cento e vinte mil meticais).
A agressão corresponde a irradiação mais multa de 60.000,00Mts (sessenta meticais) a 150.000,00Mts (cento e cinquenta mil meticais). Tentativa de agressão a pena é reduzida a metade.
Porém, não é proibido que os treinadores, seus adjuntos ou atletas no final dos jogos se pronunciem sobre o desenrolar dos mesmos. Pede-se que o façam de forma mais responsável, sem expressões difamatórias ou grosseiras.