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A presidente do Conselho Constitucional esclareceu que, na resolução de um contencioso eleitoral, entre a Comissão Nacional de Eleições e os partidos políticos, na questão que se levanta sobre a não devolução das actas e editais à CNE, entidade recorrida, para que ela própria dirrimisse o conflito a que deu causa e do qual é parte, o CC entendeu, no seu “prudente critério que, com as actas e editais na sua posse, estavam preenchidas as condições para se avançar numa solução metodológica intermediária, que é a reverificação das actas e dos editais, para detectar o local de proveniência das divergências”.