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A presidente do Conselho Constitucional, Lúcia Ribeiro, afirma que o CC, por força do número 1, do artigo 196, da Lei número 8/2013, julga que as ilegalidades sobre a falta de credenciação de delegados ou a sua suposta expulsão não influem substancialmente na transparência da eleição, porém os actos reportados serão participados ao Ministério Público, para o devido tratamento.