O Governo apreciou e aprovou na 36.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada hoje, o Decreto que autoriza a emissão da Moeda Comemorativa alusiva ao 45.º Aniversário da Criação do Metical, cuja emissão tem por objectivo promover a história do Metical a nível nacional e além-fronteiras, e também, a Resolução que aprova a Politica de Investimento do Fundo Soberano de Moçambique.
De acordo com o artigo 25 da Lei n.º 1/2024, que cria o Fundo Soberano de Moçambique (FSM), Política de Investimento, define: O perfil de risco dos investimentos; o Índice de Referências Estratégico e limites de risco, que estabelece directrizes sobre a classe de activos, seus limites máximos ou mínimos, tipos de instrumentos, países e moedas elegíveis para os investimentos dos recursos do FSM; a duração referencial de aplicação dos recursos do FSM e as margens de desvio permitidas; os limites de risco de crédito aceitáveis para a gestão de recursos do FSM, incluindo mercados, emissores, instrumentos, contrapartes e prazos de vencimento de investimentos.
199
Artigo anterior