A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu um comunicado no qual refere que à luz da Constituição da República, a manifestação é um direito fundamental, cuja realização deve obedecer às normas estabelecidas na lei.
Aponta que, de acordo com a lei l, “os promotores da reunião ou manifestação são responsáveis pela sua organização e devem garantir que estas não se desviem da sua finalidade inicial”.
Sublinha que “todo aquele que desviar os objectivos da reunião ou manifestação e provocar danos materiais ou pessoais é punido nos termos da lei”.
No mesmo comunicado refere que os participantes das manifestações convocadas têm estado a protagonizar actos de vandalização de bens públicos e privados, incêndio de edifícios públicos, colocação de barricadas nas vias públicas, impedindo a livre circulação de pessoas e bens, com consequências graves para a vida e integridade das pessoas, bem como, prejuízos avultados para a economia e segurança do Estado.
Nestes termos, recorda que o apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, ao racismo, à violência ou à guerra, são punidos com pena de prisão que pode ir até oito anos, se outra mais grave não couber, nos termos da lei.
Por causa disso, diz que “o Ministério Público, no âmbito das suas competências constitucionais e legais, tem estado a responsabilizar os autores morais e materiais destes actos, bem como instar a todos os actores políticos e sociais, para actuarem com observância da lei”.
No final, desencoraja a todos os cidadãos, no geral, à organização e adesão a manifestações que violam a lei.