Um dos decretos aprovado recentemente pelo Conselho de Ministros que brevemente poderá ser publicado no Boletim da República está relacionado com o uso de avisadores luminosos, assim como sinais sonoros. Trata-se de um instrumento que determina sobre quem tem passagem prioritária nas vias públicas nacionais.
Explicamos, em edições passadas, que o decreto revela que têm alta prioridade na estrada viaturas que transitam em missão urgente de socorro e comitivas governamentais.
QUEM TEM DIREITO À ESCOLTA?
Por se tratar de um assunto importante, conversamos novamente com o Chefe do Departamento de Segurança Rodoviária do INATTER, Manuel António, para o esclarecimento de dúvidas trazidas pelos nossos leitores.
Aquele responsável explicou que quem tem direito à escolta é o Chefe de Estado, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-ministro, o Governador provincial, Presidente do Tribunal Administrativo, entre outros membros do Governo, sem deixar de lado comitivas diplomáticas quando em missão com o Presidente da República.
O nosso entrevistado, esclareceu que estas escoltas não devem fazer uso de megafone. “Utilizar megafone e dizer afasta da estrada não é o que está legislado. Esta é uma maneira incorreta de agir”, disse Manuel António.
Explicou, a título de exemplo, que se o Chefe de Estado passar na Eduardo Mondlane, na cidade de Maputo, deve ficar um agente na Avenida Karl Marx usando o megafone dizendo:“estimados condutores, a Eduardo Mondlane está impedida de circulação de veículos por esta e aquela razão, por favor usem as avenidas X como alternativa”.
Acrescentou que este aviso é acompanhado com a sirene para as pessoas saberem que há um veículo prioritário para passar. Esta medida abrange outros elementos que têm o direito à escolta.
“A megafonia serve para informar ao condutor sobre a necessidade de utilizar outras vias em detrimento da suspensão de trânsito na via que ele ia cruzar. Aquele que vem com a comitiva apenas vai usar os pirilampos, com sons de aviso”, referiu.
O nosso entrevistado lembrou que é por causa destas e outras situações que o INATTER vai precisar de alguns meses para educar os condutores sobre o novo decreto após sua publicação no Boletim da República.
USO DE SINAIS DE EMERGÊNCIA
O Chefe do Departamento de Segurança Rodoviária no INATTER, Manuel António, disse que os condutores são permitidos a usar luzes de perigo nos casos em que apenas transitam no tempo estritamente necessário à sua circulação até um lugar de paragem ou estacionamento.
Segundo explicou Manuel António, as luzes de perigo ou de emergência servem para assinalar que o veículo representa perigo especial para outros utentes.
Explicou que não existe nenhum artigo no decreto que permite o condutor pôr sinal de emergência quando está a espera de alguém ou busca um lugar para estacionar. “Quem faz isso está a violar a lei e merece uma multa, concluiu.