O Conselho de Ministros aprovou recentemente um decreto para disciplinar a circulação, na via pública, de veículos automóveis e motociclos quando transitam em missão urgente de socorro ou que circulam em marcha lenta. O dispositivo legal pretende harmonizar as características e os procedimentos de utilização dos sinais sonoros especiais, com vista a garantir o preceituado no Código da Estrada.
Para inteirar-se melhor sobre o assunto, domingo entrevistou o Chefe do Departamento de Segurança Rodoviária no Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INNATER), Manuel António, que explicou que o instrumento vem na sequência da constatação de existência, nos últimos tempos, de anarquia na utilização de sinalizadores luminosos, assim como sonoros nas estradas nacionais.
Os avisadores luminosos são instrumentos que emitem uma luz que pode ser azul, vermelha ou combinação entre vermelho e azul. O decreto orienta que somente usam estes instrumentos viaturas que prestam serviços de urgência e devem ter prioridade de circulação na via pública. Trata-se de viaturas de bombeiros, ambulâncias e de entidades de fiscalização.
De acordo com o decreto, viaturas com este equipamento têm a colocação prioritária na circulação rodoviária somente quando se encontram em serviço.
Manuel António explica que quando, por exemplo, uma ambulância não transporta doente não está em missão de serviço, não devendo, por isso, ligar os seus avisadores luminosos.
Esta medida abrange igualmente ao agente policial que sai da sua casa ao serviço não estando a fazer um trabalho de fiscalização. Não deve ligar o sinal que lhe permite a livre passagem na estrada.
“Mesmo quando um carro da Polícia estiver a fazer a distribuição das equipas nos postos de actuação não pode ligar o sinal. Mas quando durante esse curso ser solicitado para uma intervenção num determinado sítio imediatamente deve ligar”, explicou o nosso entrevistado.
O decreto em referência determina, no seu artigo 27, que o condutor poderá ser sancionado com uma multa de mil meticais em caso de contravenção.
CASOS ESPECIAIS
De acordo com o decreto, para entidades não permitidas a ostentar avisadores há uma abertura mediante uso dos sinalizadores amarelos com a autorização do INNATER.
Estes só podem ser usados em veículos que, em razão de serviço a que se destinam, devem parar na via pública ou deslocar-se em marcha lenta. Segundo Manuel António, são permitidos a usar este instrumento viaturas de reboque, das alfândegas, veículos abnormais, dentre outros.
Entidades que violem estas medidas serão sancionadas com uma multa de dois mil meticais.
USO DE SINAIS SONOROS
Falando sobre sinais sonoros nas viaturas, o nosso entrevistado esclareceu que devem ser usados por viaturas de entidades de fiscalização, bombeiros e ambulâncias das 4:00 horas de madrugada até as 21:00horas.
“Um dos motivos que fez com que estes instrumentos fossem aprovados é exactamente para disciplinar a circulação na via pública. As Alfândegas, por exemplo, como qualquer outra entidade que usa avisadores luminosos (ao invés de amarelo que lhe é permitido) fazem-no de forma fraudulenta. Quando esta medida começar a vigorar passarão a ser multadas”, explicou.
Acrescentou que algumas instituições podem se justificar que transportam valores monetários, mas a lei diz que qualquer um que quer transportá-los deve solicitar acompanhamento policial.
Segundo Manuel António, a medida entrará em vigor após publicação no Boletim da República. Os primeiros meses da sua vigência
servirão para a educação dos condutores.
Abibo Selemane