Já é um facto: os tribunais judiciais distritais não podem ordenar a recontagem dos votos, anular ou mandar anular a eleição, no âmbito do contencioso eleitoral. A prerrogativa é para a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Conselho Constitucional (CC), de acordo com a última revisão do pacote eleitoral aprovada, na quinta-feira, pela Assembleia da República (AR).
A aprovação surge na sequência do reexame das leis que estabelecem o quadro jurídico de eleição do Presidente da República e dos deputados da AR e de eleição dos membros das assembleias provinciais e governadores de província, e em resposta ao pedido do Chefe do Estado, sobre a necessidade das dúvidas suscitadas aquando da primeira revisão.
Vale lembrar que a legitimidade dos tribunais distritais mandarem recontar votos chegou a debate parlamentar, após a realização das sextas eleições autárquicas, quando os tribunais anularam a votação em alguns distritos e o CC determinou que esta prerrogativa era de sua competência.
Além de esclarecer que a decisão de anular a votação compete apenas à CNE e ao CC, a lei ora aprovada impõe que o presidente da mesa só pode solicitar a intervenção policial após consultar todos os membros.
Estabelece ainda a obrigatoriedade de fixação dos editais de apuramento em lugares públicos, bem como a sua entrega aos delegados de candidatura, observadores, entre outros actores devidamente credenciados. Leia mais…
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