Os tribunais distritais não podem ordenar a recontagem de votos no âmbito do contencioso eleitoral.
Trata-se de decisão aprovada ontem na Assembleia da República pelas bancadas parlamentares da Frelimo e Renamo, no âmbito do reexame do pacote eleitoral, após o pedido feito pelo Presidente da República, Filipe Nyusi.
O grupo parlamentar do Movimento Democrático de Moçambique votou contra por considerar que os tribunais têm a legitimidade de tomar, em primeira instância, decisões sobre a recontagem dos votos em caso de irregularidades.
Neste contexto, a prerrogativa passa a ser exercida pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Conselho Constitucional.
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