- consideram analistas entrevistados pelo domingo
A candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD) às eleições legislativas e das assembleias provinciais de 9 de Outubro próximo estava em situação irregular devido ao não cumprimento do requisito essencial da lei de partidos políticos, mormente, ao averbamento dos partidos coligados e âmbito da coligação.
A tese é defendida por dois analistas entrevistados pelo domingo que sublinham que o Conselho Constitucional (CC) fez valer a lei ao mesmo tempo que chamam atenção para a necessidade de os concorrentes às eleições interpretar devidamente a legislação.
Lembrar que através do Acórdão número 10/CC/2024 de 31 de Julho, os sete juízes do CC deliberaram declarar nula a deliberação número 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da CAD para fins eleitorais.
O órgão entende que a não inscrição da coligação para fins eleitorais, “preclude consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei n.o 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.o 2/2019, de 31 de Maio”.
O especialista em Riscos Complexos, Emídio Guambe diz que o acórdão do CC traduz uma mensagem de que os concorrentes às eleições devem se organizar devidamente, “pois a legislação eleitoral é complexa e com sistema de normas intrincadas que devem ser observados e que por vezes constituem entraves”.
Sublinha que os partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos que concorrem às eleições não devem recorrer à imprensa para reivindicar os seus supostos direitos porque existem órgãos competentes para resolução. Leia mais…