O Conselho Constitucional (CC) através do acórdão número 10/CC/ 2024, de 31 de Julho declarou nula a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática (CAD) para fins eleitorais.
Assim sendo, o CC considera que a CAD não pode concorrer às eleições legislativas e das assembleias provinciais de 9 de Outubro próximo, nos termos do artigo 177 da Lei n.o 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.o 2/2019, de 31 de Maio e do artigo 19 da Lei n.o 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província.
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