Os cidadãos não residentes não tem a necessidade de solicitar autorização prévia do Banco de Moçambique (BdM) para realizarem investimentos no montante de um milhão de Dólares, conforme consta nos novos normativos cambiais emitidos pelo Banco Central.
“Desde o estabelecido na Lei n.º 11/2009, de 11 de Março, revogada pela Lei n.º 28/2022, de 19 de Dezembro, recentemente aprovada, as pessoas singulares ou colectivas não residentes em Moçambique podem investir livremente qualquer montante no país, sem necessidade de autorização prévia do Banco de Moçambique”, repisa.
Adicionalmente, refere que a nova Lei Cambial introduziu inovações que visam conferir uma maior celeridade à realização de operações cambiais, entre as quais, o aumento do limite de valor que as pessoas singulares ou colectivas residentes em Moçambique podem livremente investir fora do país, dos anteriores 250 mil Dólares, ou equivalente por ano civil, para um milhão de Dólares.
“A aprovação desta legislação cambial visa a liberalização progressiva das operações de capitais, aliada à necessidade de tornar o mercado cambial moderno, seguro e eficiente, de acordo com as melhores práticas internacionais”, sublinha.
Adiante, explica que os normativos em referência estabelecem que os bancos comerciais devem creditar os fundos recebidos do exterior nas contas dos seus clientes, no prazo de dois dias.