Os juízes do Conselho Constitucional (CC) deliberam, ao abrigo da alínea d), do número 2 do artigo 243 da Constituição da República, rejeitar in limine a reclamação eleitoral apresentada pelo cidadão Ossufo Momade, candidato à Presidência da República, que submeteu um requerimento pedindo a impugnação do símbolo da candidatura ao mesmo cargo de Venâncio Mondlane, suportada pela Coligação Aliança Democrática (CAD), cujo elemento de identificação eleitoral é uma ave, designadamente, a pomba.
Em acórdão número 5/CC/2024 de 20 de Junho os juízes deliberam que apesar do enérgico esforço do recorrente de fazer valer as suas pretensões perante este foro, infelizmente tal não pode ser apreciado e, consequentemente, ser tomada uma posição sobre o pedido, por duas razões prévias de fundo.
Consta da referida reclamação que Ossufo Momade entende que o símbolo do candidato Venâncio Mondlane é uma ave, nomeadamente um pombo que, feitas as devidas análises, pode conduzir a uma confusão irreparável no eleitorado, no momento da votação, pois, o símbolo do ora requerente é também uma ave, concretamente uma perdiz e não só.
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