O Ministério da Terra e Ambiente (MTA) esclareceu na última sexta-feira que é, sim, permitida a circulação de produtos florestais, por cada meio de transporte, em todo o território nacional, para uso doméstico isento de guia de trânsito.
Segundo uma circular assinada pela ministra Ivete Maibaze, as quantidades assumidas como sendo destinadas ao uso doméstico são três sacos de carvão, 20 molhos de lenha, 32 estacas, 50 bambus, 10 feixes (molhos) de capim, 10 feixes de caniço e 20 quilogramas de outros produtos florestais não madeireiros.
A referida circular sublinha que “o Governo reconhece o conhecimento das comunidades locais como as principais guardiãs dos recursos florestais e assegura o livre acesso, de acordo com as suas respectivas normas e práticas costumeiras para obtenção de plantas medicinais, materiais de construção, combustíveis lenhosos, frutos silvestres, bens culturais e outros para consumo próprio, isento de qualquer licença, taxa e defeso.” (x)
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