Os antigos tribunais populares transformados como órgãos de justiça comunitários, ao abrigo da Lei 4/92, de 6 de Maio, têm apreciado, em primeira instância, casos maioritariamente sociais, dos quais se destacam as disputas de bens envolvendo brigas familiares. O que resulta curioso prende-se com a maneira como operam quando comparados com os órgãos formais da justiça.
No bairro Magoanine-C, na cidade de Maputo, acompanhamos, por exemplo, o desenrolar do julgamento de um homem que é acusado pela esposa de se ter envolvido numa relação extraconjugal e, na sequência da infidelidade, ter supostamente gerado um filho de aproximadamente nove anos de idade.
A legítima esposa, queixou- -se no tribunal comunitário sob alegação de que o marido deixou, faz tempo, de cumprir com as obrigações conjugais, com realce para as despesas domésticas, sublinhando que o orçamento está a ser supostamente desviado para a segunda mulher, para além de outras evidências que apresentou àquela instância.
De acordo com o presidente do referido tribunal, Nelson Machava, mediante um alegado esquema de puro enganador, o acusado ocultou a segunda relação durante muito tempo, contudo, provas testemunhais acabariam por incriminá-lo. Leia mais…
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