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O Conselho Constitucional (CC) passa a articular com os tribunais judiciais em matérias do contencioso eleitoral em resultado da aprovação, esta manhã, na Assembleia da República, do projecto de lei de revisão da lei número 2/2022, de 21 de Janeiro, Lei Orgânica deste órgão jurídico constitucional.
Igualmente pretende-se dar a prerrogativa de o órgão fazer a contratação sazonal de pessoal qualificado para apoiar na tramitação do expediente, em períodos eleitorais, não devendo exceder seis meses do vínculo com a instituição.