A Assembleia da República aprovou há instantes e na generalidade, de forma consensual, a proposta de revisão da Lei n. 16/2012, de 14 de Agosto, Lei de Probidade Pública.
A revisão implica, entre outras inovações, a necessidade de os agentes da Polícia da República de Moçambique, Polícia Municipal e do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), independentemente do seu escalão, terem que passar a fazer a Declaração de Bens ou do Património.
A outra inovação tem que ver com o facto de os servidores públicos abrangidos pela presente lei terem que fazer a Declaração de Bens por via eletrónica, ao contrário ao que acontecia em que tinham que preencher um formulário a ser entregue na Procuradoria-geral da República.
Na aprovação, os deputados das três bancadas sublinharam que a revisão desta lei irá permitir o combate ao enriquecimento ilícito de funcionários públicos em virtude do cargo, mandato, função, actividade ou emprego do servidor público.