Os servidores públicos abrangidos pela Lei de Probidade Pública (LPP) poderão fazer a declaração do seu património por via electrónica, no âmbito da proposta de revisão da Lei n. 16/2012, de 14 de Agosto (LPP), que vai à aprovação esta quarta-feira, na Assembleia da República (AR).
A medida avançada surge como alternativa ao procedimento em que o funcionário tinha a obrigação de se deslocar à Procuradoria-geral da República (PGR) para o efeito.
Com a revisão, numa primeira fase, as declarações de bens passarão a ser feitas, quer através da entrega física dos formulários na PGR, assim como por via electrónica, medida esta que se pretende que seja definitiva. Igualmente, pretende-se que a actualização do património seja nos casos em que o servidor público tenha feito aquisição de novos bens. Leia mais…
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