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O Tribunal Distrital de Alto Molócue, província da Zambézia, emitiu uma Providência Cautelar não Especificada em resposta ao requerimento de Venâncio Mondlane para participar no congresso daquele partido.
A referida providência considera procedente o pedido de Venâncio Mondlane e, consequentemente, ordena que a mesa do congresso aceite a sua participação em igualdade de circunstâncias com os restantes membros ao VII Congresso do partido que iniciou esta tarde naquela autarquia.