O Tribunal da Província de Maputo sentenciou quatro réus a penas que variam de 7 a 15 anos de prisão maior por se ter provado o seu envolvimento em três crimes: cárcere privado, associação para delinquir e porte de arma de fogo. O Tribunal da Província de Maputo, por via da 6ª sessão, presidida pela Juíza Berta Salomé Zita, condenou os réus Arlindo Timane (15 anos de prisão maior), Manoa Valoi (15 anos de prisão maior), Inácio Mirasse (13 anos) e Edson Vombe ( sete anos) por se ter ficado provado a sua participação no crime de cárcere privado ao cidadão Hibrahim Gani, proprietário da INCOPAL.
Os có-réus foram ainda condenados por associação criminosa e porte de arma proibida, devendo pagar uma indemnização no valor de 700 mil meticias à vitima e ainda o máximo de imposto ao Estado.
De referir que os réus Arlindo Timane, Manoa Valoi e Inácio Mirasse, ora condenados, estão a ser julgados no Tribunal Judicial da Cidade de Maputo acusados de terem sequestrado emais dois cidadãos, nomeadamente Gulbano Rawajee e Salim Mussa.
Berta Zita advogou que os réus não podiam ser condenados sob a mesma moldura penal visto que numa quadrilha existem diferentes níveis de participação no crime.
Timane é descrito como o mentor do rapto e foi quem pagou 100 mil meticais a cada um dos envolvidos, Manoa, Mirasse e Vombe. É descrito como sendo proprietário da arma de fogo apreendida a Inácio Mirasse, a qual foi usada para consumação do rapto.
O tribunal justificou que a Manoa Valoi foi aplicada pena de 15 anos de prisão maior por ter procurado, arranjado e assinado um contrato de arrendamento do imóvel que foi usado como cativeiro da vitima Hibrahim Gani. A referida casa foi escolhida a dedo por se ter constatado que possui condições para cárcere privado.
Quanto à Inácio Mirasse, o motorista da gang , o tribunal concluiu que desempenhou papel crucial, pois para além de ter conduzido a viatura após o sequestro, antes fora fazer o reconhecimento da vítima na fábrica INCOPAL com a pretensa intenção de negociar um terreno algures na Machava Nkobe. Inclusive o seu retrato foi captado pelas camaras de segurança interna da empresa de forma nítida.
Edson Vombe foi sentenciado com a pena de sete anos de cadeia, pois ficou provado que ele é que fornecia comida à vítima no cativeiro. Consta ainda que terá sido ele quem alugou a viatura, minibus azul escura sem assentos, que transportou a vítima.