O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos anunciou hoje que o prazo para a apresentação de declarações de beneficiários efectivos, à luz da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo, termina no próximo dia 7 de Junho.
No entanto, as entidades legais obrigadas a declarar registadas e ou constituídas após 8 de Março, data de publicação do Decreto-Lei 1/2024, tem o máximo de cinco dias após a registo ou constituição para proceder à declaração dos seus beneficiários efectivos.
“Depois deste prazo, tais entidades estarão impedidas de praticar outros actos de registo na Conservatória de Registo de Entidades Legais até que regularizem a situação e paguem as devidas multas e, em caso do incumprimento reiterado, podem ver as suas matrículas canceladas”, refere.