- Instrumentos legais estão a ser preparados e visam criar um quadro normativo para a responsabilização de quem pratica determinados actos na internet
TEXTO DE CAROL BANZE
CAROL.BANZE@SNOTICIAS.CO.MZ
A interconexão entre pessoas num campo criado para a troca de experiência a vários níveis, através da partilha de conteúdos positivos e construtivos, tem-se consubstanciado, contraditoriamente, em alguns casos de polícia.
As redes sociais são, cada vez mais, usadas como espaço para expressar discursos de ódio, ofensas ao bom nome, homofobia, “bullying” e até mesmo para anunciar mortes falsas. Sobre vítimas, conta-se várias: mulheres e homens; figuras anónimas e famosas, muitas, algumas das quais por desconhecimento ou desprotecção pela lei não procedem à denúncia aos órgãos competentes, de forma a responsabilizar os agressores.
Contudo, no nosso país, instrumentos legais estão a ser preparados e “visam criar um quadro normativo que não existe, para a responsabilização de quem pratica este tipo de actos”, afiança Lourino Chemane, presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC).
Enquanto não se chega a um resultado satisfatório, urge clarificar o seguinte: “Afinal, o que é considerado crime cibernético?”
Lourino Chemane avança, entre várias colocações, que “… em direito informático, não existe uma definição teórica de crime. A definição prática que existe de crime é aquilo que está tipificado na lei como crime… que é o trabalho que está a ser feito para, depois, os que trabalham na área de manutenção da lei e ordem e os juízes dizerem ‘o senhor ou a senhora’ fez isto, que está definido como crime e a responsabilização por este acto é esta”. Leia mais…