O Conselho Constitucional ( CC) negou provimento ao recurso do partido Renamo, com o fundamento de não ter aferido quaisquer indícios de falsidade das actas e dos editais apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, referentes às sextas eleições autárquicas de 11 de Outubro de 2023.
A Renamo requereu a instauração de um processo-crime contra os juízes do CC com o fundamento de que os mesmos, através do Acórdão número 48/CC/ 2023, de 23 de Novembro, validaram os resultados eleitorais com recurso a documentos que apresentavam fortes indícios de falsidade.
De referir que o documento que chumba o recurso é datado de 19 de Fevereiro e foi assinado pelos sete juízes que compõem o órgão.