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IVA: O imposto com mecânica desconhecida

Por admin

Angelina Mahumane
angelina.mahumane@snoticias.co.mz

Poucos sabem, mas é obrigatório que ao se efectuar uma compra de um valor igual ou superior a 100 Meticais o comerciante passe o respectivo recibo que comprova a operação para que o Estado possa colectar o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA). Quando isso não acontece, incorre-se numa transgressão denominada sonegação fiscal.
O referido imposto recai sobre um vasto conjunto de produtos, a começar pelos de primeira necessidade, cuja taxa é actualmente de 16 por cento, e atinge os serviços privados de Educação e Saúde, entre outros, sob os quais se cobra a taxa de cinco por cento.
Todavia, com a excepção das grandes superfícies e alguns estabelecimentos comerciais formais, a maior parte dos comerciantes e fornecedores de bens e serviços não passa recibos no acto da compra e venda e, nos casos mais graves, questiona ao consumidor se quer que lhe seja passado o comprovativo da compra ou não.
Por entenderem, erroneamente, que a ausência de recibo torna o negócio mais barato, muitos optam por abdicar do recibo. Porém, o que não sabem é que quem beneficia numa transacção feita nestes moldes é o comerciante que não vai canalizar o IVA ao Estado e, muitas vezes, requere o reembolso do mesmo por um produto que já vendeu. Leia mais…

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