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O Presidente da República, Filipe Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar a Lei que Cria o Fundo Soberano de Moçambique.
A Lei acima citada foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.