O Banco de Moçambique está a rever a Lei n.º 2/2008, de 27 de Fevereiro – Lei do Sistema Nacional de Pagamentos –, que visa, entre outros, ajustar o seu regime ao contexto actual do sistema de pagamentos, de modo a acomodar os desenvolvimentos ocorridos na matéria e as boas práticas internacionais.
Neste contexto, dada a relevância das matérias em causa e tendo em vista colher a perspectiva das entidades interessadas e do público em geral, decorre, até o dia 9 de Fevereiro de 2024, a consulta pública da proposta de revisão desta Lei.
A consulta pública é feita através de comentários ou sugestões à proposta de revisão supracitada que podem ser enviadas a partir do correio electrónico do Banco Central. Uma das novidades na proposta apresentada pelo Banco Central tem que ver com a autorização para criar e operar sistemas, emitir instrumentos ou prestar serviços de pagamento. Segundo o artigo 17, carece da autorização prévia desta instituição financeira o estabelecimento ou operação de qualquer sistema de pagamentos e a prestação, promoção ou disponibilização de quaisquer serviços de pagamento.
Já o artigo 18 estatui, entre outros, que para o estabelecimento ou operação de qualquer sistema de pagamentos deve ser instruído tendo em conta os estatutos ou contrato de sociedade; identificação dos sócios ou accionistas; identificação dos membros do órgão de administração, dos directores ou gestores relevantes, incluindo a informação sobre as habilitações profissionais e académicas. Leia mais…