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COMBATE AO CRIME DE RAPTO: Deputados governantes e juízes instados a discutir reformas da lei

Por Jornal domingo

TEXTO DE DOMINGOS NHAÚLE

DOMINGOS.NHAULE@SNOTICIAS.CO.MZ

O quadro referente à ocorrência de crimes de rapto no país acende o alerta e eleva a necessidade da adopção de medidas com vista ao seu combate. De 2021 a esta parte, foram registados 35 casos, a maior parte dos quais nas cidades de Maputo e Matola, segundo dados publicados recentemente pelas autoridades competentes. Mais preocupante ainda é que, do universo total registado, apenas 15 foram totalmente esclarecidos.

Com efeito, ao nível do Parlamento, as bancadas concentraram as atenções em torno da adopção de políticas, com vista ao combate deste crime e/ou responsabilização dos promotores, executores e mandantes. Nesta perspectiva, das propostas levadas ao plenário, destaque vai para a apresentada pelo ministro do Interior (MINT), Pascoal Ronda, que defendeu o envolvimento dos poderes Legislativo, Executivo e Judicial na avaliação da moldura penal, como forma de desencorajar a prática da criminalidade organizada e transnacional, especialmente os raptos e sequestros.

É fundamental lembrar que o artigo 197 do Código Penal estabelece que o crime de rapto é punido com pena de prisão de 16 a 20 anos. Já o artigo 198, atinente ao sequestro, refere que quem ilicitamente detiver, prender,mantiver presa ou detida qualquer pessoa ou de qualquer forma ilicitamente privá-la da sua liberdade, até 24 horas, é punido com pena de prisão de 1 a 2 anos e multa correspondente. A alínea “a” do número 2 do mesmo articulado prevê que o agente é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos se durar por mais de dois dias. Leia mais…

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