TEXTO DE ANGELINA MAHUMANE
ANGELINA.MAHUMANE@SNOTICIAS.CO.MZ
A nova Lei de Trabalho, lei 13/2023 de 25 de Agosto, traz diversas inovações com destaque para a regulamentação dos sectores mineiro e petrolífero.
Outro aspecto saliente introduzido na nova lei é a obrigatoriedade de informar, por escrito, a existência de meios de vigilância, para além do prazo da transferência temporária, entre outros.
Segundo Baltazar Egídio, assessor da ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, que falava semana finda para os empresários filiados à Confederação das Associações Económicas (CTA), a nova lei tem a previsão de novos regimes de trabalho, como é o caso do trabalho do sector mineiro e petrolífero.
É que foi constatado que a actual, em vigor até o fim de Fevereiro do próximo ano, é tida como desajustada, tendo em conta a emergência destes sectores de actividades que são novos no país. “Estes sectores não permitem a aplicação dos actuais regimes de horários de trabalho”, disse. Leia mais…