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Trabalhador deve ser informado por escrito sobre os meios de vigilância

Por Jornal domingo

A lei 13/2023 de 25 de Agosto, Lei de Trabalho, determina que o uso dos meios de vigilância à distância é proibido quando o objectivo é controlar o trabalhador. Conforme reza esta nova lei, este modelo de vigilancia só é permitido para questões de segurança, mas o empregador deve informar, por escrito, ao trabalhador sobre a existência e utilização deste tipo de equipamento.
“Nos casos em que o trabalhador não está informado sobre a existência destes meios, a lei aprovada estatui que, em caso de a entidade patronal flagrar o trabalhador em situações atípicas, não poderá usar tais imagens como prova porque foram adquiridas sem obedecer à lei”, clarificou Baltazar Egídio, Assessor da Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social.

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