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Foi hoje revogado o Decreto através do qual a Companhia do Pipeline Moçambique-Zimbabwe, S.A.R.L., (CPMZ) era concessionária da exploração do Oleoduto Beira-Zimbabwe. A decisão foi tomada em Conselho de Ministros que sublinha ter atribuido poderes aos ministros que superintendem as áreas das Finanças, dos Recursos Minerais e Energia e dos Transportes e Comunicações para aprovar os mecanismos necessários com vista a assegurar a continuidade da exploração do Oleoduto Beira-Zimbabwe, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos.