TEXTO DE HERCÍLIA MARRENGULE
Com o aumento da sinistralidade rodoviária no país, a discussão sobre a reparação dos danos corporais ou patrimoniais ainda constitui um dilema, sobretudo porque os lesados continuam a enfrentar dificuldades para receber as indemnizações.
Outras questões levantadas neste imbróglio estão ligadas à falta de assistência jurídica às vítimas e o pagamento de indemnizações irrisórias e, nalguns casos, o não pagamento destas, apesar da obrigatoriedade de os veículos terem Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (Lei n.º 2/2003 de 21 de Janeiro), em que o risco pelos danos causados é transferido às seguradoras.
Conforme apurámos, entre os factores que dificultam a concretização do pagamento das indemnizações pelas seguradoras destaca-se a fraca participação dos sinistros, o incumprimento dos ditames contratuais e a falta de pagamento do prémio.
Em consequência disso, várias são as pessoas que convivem com limitações físicas ou com a dor da perda de um ente-querido, decorrentes de acidentes de viação sem, no entanto, serem ressarcidas pelos danos. Leia mais…