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Polícias e advogados passam a reconhecer documentos

Por Jornal domingo

Polícia e advogados licenciados passam a realizar reconhecimentos notariais à luz da Medida 15 do Pacote de Medidas de Aceleração Económica.
Lançada em Agosto de 22 pelo Presidente da República, Filipe Nyusi, no quadro de iniciativas de estímulo económico, faz referencia à simplificação de processos administrativos na relação entre o Estado, as empresas e o público. “É neste quadro que deverão começar a exercer e realizar actos notariais mais simples, como o reconhecimento de assinaturas em requerimentos e a autenticação de fotocópias de documentos de identificação”, disse uma fonte próxima do processo.
Assim, “terá impacto de forma particularmente positiva nas comunidades das áreas suburbanas e rurais, onde os serviços notariais estão a quilómetros de distância”.
Neste âmbito , os advogados irão atender actos mais complexos, “tais como as procurações forenses e de administração de bens imóveis, as actas das sociedades comerciais, entre outros, aumentando a eficiência das empresas, poupando-lhes tempo e custos operacionais na realização dos seus negócios”.
Os requisitos para realizar os actos notariais são distintos para cada grupo, sendo que o agente da Polícia afecto à esquadra deve apresentar ao menos cinco anos de serviço e completar uma formação especializada antes de receber a devida autorização. Por seu turno, os advogados devem apresentar licença válida, registo criminal e ter pelo menos quinze anos de prática legal, boa reputação e estabilidade financeira.

De acordo com o decreto, compete aos Ministros que superintendem as áreas
dos registos e notariado e do interior, por despacho conjunto, autorizar as esquadras da polícia a desempenharem funções notariais.

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