O Presidente da República, Filipe Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar a lei de revisão da lei número 23/2023, de 01 de Agosto, que aprova a Lei de Trabalho.
Num outro dispositivo legal, o Chefe do Estado promulgou e mandou publicar a lei de revisão da lei n° 11/2022, de 07 de Julho, Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo.
Igualmente, num outro dispositivo legal separado, o Presidente da República, promulgou e mandou publicar a lei de revisão da Lei n° 13/2022, de 08 de Julho, que estabelece o regime jurídico de Prevenção, Repressão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
As leis acima referidas foram recentemente aprovadas pela Assembleia da República e submetidas ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que as mesmas não contrariam a Lei Fundamental.
167
Artigo anterior