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O Presidente da República, Filipe Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n° 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar a Lei de Bases da Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, que revoga a Lei n° 6/2018, de 03 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n° 13/2018, de 17 de Dezembro.
De destacar que a actual lei foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação.