Os provedores de activos virtuais, nomeadamente sites, imagens, perfis de empresas em redes sociais, entre outros conteúdos encontrados em plataformas digitais, são chamados a adoptar medidas de controlo de segurança cibernética no contexto da prevenção, repressão e combate o terrorismo, segundo prevê a revisão da Lei de Prevenção, Repreensão e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
A medida enquadrar-se no âmbito das constatações e recomendações da Avaliação Mútua de Moçambique realizada pelo Grupo de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais da África Austral e Oriental e do Plano de Acção do GAFI acordado com o Governo ara a remoção do país da Lista Cinzenta.