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Prestação de contas ao Estado alargada a novas áreas profissionais

Por Jornal domingo

As pessoas singulares, colectivas, pessoas colectivas sem personalidade jurídica, organizações sem fins lucrativos, instituições financeiras e as entidades não financeiras com sede em território nacional passam a ser obrigadas a adopçao de medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

A medida passará a abranger as entidades não financeiras as pessoas singulares e colectivas que exerçam actividades de mediação imobiliária e de compra e revenda de imóveis, bem como entidades construtoras que procedem à venda directa de imóveis.

Também os advogados e todos aqueles que exerçam funções de patrocínio e assistência jurídica, notários, conservadores, contabilistas e auditores independentes, quando envolvidos em transações no interesse dos seus utentes ou noutras circunstâncias.

Os prestadores de serviços a fundos fiduciários e empresas são igualmente entidades não financeiras que passam a ser obrigadas a adopçao de medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

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