O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou sexta-feira e mandou publicar, em Boletim da República, a lei de revisão pontual da Constituição, concretamente o artigo 311, número 3, adiando desta forma a realização das primeiras eleições distritais, inicialmente previstas para o próximo ano.
O adiamento destas eleições foi antecedido de um debate intenso na Assembleia da República do projecto de revisão pontual da Constituição, onde a Frelimo votou a favor com 178 votos, contra 49 da oposição parlamentar, designadamente, Renamo e Movimento Democrático de Moçambique (MDM).
Nestes termos, a nova redacção do artigo revisto passa a ter o seguinte teor: “As eleições distritais têm lugar logo que sejam criadas as condições para a sua realização”, situação que não agrada à oposição parlamentar.
No debate, a Frelimo considerou pertinente o adiamento das eleições distritais por entender que ainda não foram criadas condições objectivas e materiais que assegurem a implementação da descentralização distrital. Leia mais…