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O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pelo número 01, do artigo 162, da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar a Lei de Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique, conforme uma nota da Presidência da República.
A referida lei foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental.