– afirma Paulo Cuinica, porta-voz do órgão
A Comissão Nacional de Eleições (CNE), reunida na sua 11.ª Sessão Plenária Extraordinária, na passada quinta-feira, deliberou por consenso não prorrogar o período do recenseamento eleitoral, que terminou ontem em todas as 65 cidades e vilas autárquicas que vão acolher as sextas eleições autárquicas de 11 de Outubro próximo.
O porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, falando ontem numa conferência de imprensa, explicou que todos os membros do órgão decidiram por unanimidade não dar provimento aos pedidos dos partidos Renamo e Movimento Democrático de Moçambique (MDM) e o Consórcio Integridade Mais (observador) de estender o período do censo por mais 15 ou trinta dias.
Esclareceu que os motivos alegados, entre eles, morosidade, avarias das impressoras e impressão de cartões de eleitor sem assinatura, fotografia e impressão digital, “não constituem irregularidades típicas das operações do recenseamento eleitoral; não vêm acompanhados de provas e não consubstanciam qualquer violação à Lei, por serem aspectos técnicos que podem ocorrer independentemente da vontade humana, por um lado”. Por outro, segundo Cuinica, as irregularidades que ocorrem ao longo do processo de recenseamento eleitoral são passíveis de serem reclamadas e recorridas dentro do período estipulado nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março. Leia mais…