A Comissão de Reflexão sobre a Viabilidade da Realização das primeiras eleições distritais poderá propor a revisão do artigo 311 da Constituição da República e consequente adiamento deste escrutínio que, em princípio, devia acontecer a partir do próximo ano.
O número 3 do artigo 311 da Constituição da República refere que “As primeiras eleições distritais, nos termos previstos na Constituição da República, têm lugar no ano de 2024”.
Analisados os factos com base nas constatações feitas que são também consubstanciadas por vozes da sociedade civil, a comissão conclui não haver condições objectivas para a escolha dos administradores distritais em 2024.
Entretanto, de modo a não gerar mais controvérsia no debate em torno da revisão pontual da Constituição, recomenda-se que, na eventual revisão, seja mexido única e exclusivamente o número 3 do Artigo 311, passando a referir que as primeiras eleições distritais terão lugar logo que sejam criadas as condições para o efeito.
Esta seria uma alteração constitucional “transitória” que não resolveria as outras inconformidades constitucionais que têm sido trazidas ao debate público, segundo o documento que deve já ter sido entregue ao Governo.
Um dos argumentos que estão a ser avançados pela comissão para recomendar o adiamento das eleições é que a sua realização representa um risco de alastrar os desafios que têm caracterizado a governação descentralizada provincial introduzida em vigor desde o escrutínio de 2019 (eleição dos governadores provinciais) para os 154 distritos, como seja a sobreposição de tarefas entre os titulares dos órgãos. Leia mais…