O pagamento dos vencimentos aos funcionários e agentes do Estado nos moldes previstos pela Tabela Salarial Única só vai iniciar a 22 de Julho de 2022, conforme avançou ontem ao domingo, fonte do Ministério da Economia e Finanças, que, entretanto, não avançou as razões do adiamento da data inicial, 15 deste mês.
Segundo a mesma fonte, as remunerações irão acontecer em simultâneo para todos os funcionários e agentes do Estado que estiverem enquadrados, independetemente dos níveis salariais e das carreiras a qua cada um pertence.
De acordo com a reforma, o salário mínimo, correspondente ao nível 1 da Função Pública em Moçambique, subiu de 2300 meticais, em 2012 para 8765 a partir deste mês.
Os salários a partir de nível 2 na referência estabelecida são determinados com base no incremento progressivo em relação ao primeiro, sendo que o vencimento máximo (nível 21) é de 165 758 meticais.
Estas reformas iniciaram com a aprovação da Lei 5/2022, de 14 de Fevereiro, aprovada pela Assembleia da República e que conferiu ao Governo a competência para proceder à sua regulamentação.
Por isso foi aprovado o Regulamento sobre o Enquadramento dos Agentes e Funcionários do Estado, o Regulamento dos Quantitativos Salariais, o Regulamento sobre os Quantitativos dos Níveis Salariais.
Assim, o processo para a implementação da TSU encontra-se na terceira fase que é de simulação de pagamentos, sendo que as duas primeiras foram a regulamentação da lei e enquadramento dos funcionários nos 21 níveis salariais existentes.
Quanto ao enquadramento, sabe-se que 306 mil funcionários e agentes do Estado, dos 382 728 existentes no activo já foram regularizados, o que significa que a execução do processo está em 80 por cento.
“Os funcionários que não estiverem enquadrados até à data da canalização dos salários terão seu dinheiro como retroactivos”, esclareceu.